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JORNAL ANALISE
Cruzeiro do Sul - Pr - Fundado em 25/05/2009
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Data: 01/03/2010 - FONTE: Portal do Microeempreendedor - Sebrae
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Data: 12/03/2010 - FONTE: Conselho Regional de Contabilidade
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ATENÇÃO CONTABILISTA - DIA 16/03/2010
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O Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica, aprovado pela Resolução CRC SP nº 1.040/09, entrará em vigor a partir do dia 16 de março de 2010. O documento foi editado com o objetivo de valorizar a profissão, assegurando a conduta ética e profissional da classe contábil. Além disso, o termo ajudará no trabalho de fiscalização nas organizações contábeis.
O novo responsável técnico deve preencher o Termo em três vias: uma para ele mesmo, outra para o cliente e a terceira para o responsável técnico anterior.
Ao realizar a transferência, o responsável técnico anterior deverá entregar ao novo responsável os documentos, livros fiscais, livros contábeis e arquivos magnéticos, em prazo estabelecido em cláusula rescisória do contrato de prestação de serviço. Caso tal prazo não tenha sido determinado no documento, ele será de 60 dias.
A documentação deverá ser acompanhada de protocolo de entrega, em duas vias, com remetente, destinatário, descrição dos documentos, referência do período, data de entrega e de recebimento, local para identificação de quem recebeu o material e espaço para assinatura.
As obrigações tributárias acessórias, cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços do responsável técnico anterior, devem ser cumpridas por ele, mesmo que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência do contrato. Tal cumprimento pode ser dispensado se for especificado em contrato.
Caso o novo responsável encontre erros, atos e omissões infringentes de normas técnicas ou de dispositivos legais referentes ao período de competência do responsável anterior deverá comunicar ao cliente, por escrito, para que sejam tomadas providências.
Além das explicações sobre o Termo, estão anexados à Resolução CRC SP nº 1.040/09 os modelos do Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica a ser preenchido e o de Autorização de Transferência de Serviços Contábeis e de Serviços Acessórios.
MODELOS
Outras explicações sobre o Termo
Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica
Autorização de Transferência de Serviços Contábeis e de Serviços Acessórios
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Data: 01/03/2010 - FONTE: Site Secretaria Receita Federal
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DECLARAÇÃO IMPOSTO RENDA PESSOA FÍSICA 2010
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A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 aparece com algumas novidades, especialmente em relação aos parâmetros que definem a obrigatoriedade da apresentação, o que deverá fazer com que diminua, neste ano, o total de declarações prestadas.
A expectativa da Receita Federal é que 24 milhões de pessoas entreguem a declaração IRPF (sem as mudanças o número chegaria a 27 milhões).
NOVIDADES
Não será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda, desde que não se enquadre em outro parâmetro de obrigatoriedade.
Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300.000,00 (até o ano passado, a entrega era obrigatória para contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80.000,00).
O limite de isenção é R$ 17.215,08. A essoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior tal limite, se encontra obrigada à apresentação.
O programa exigirá, antes da informação dos dados do pagamento, que se informe o destinatário da despesa. Ou seja, o declarante deverá informar se a despesa foi realizada com ele ou com seu dependente ou alimentando, antes de informar o pagamento.
O limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40.
O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94.
Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 12.743,63.
Prazo de entrega
As pessoas que são obrigadas devem entregar a declaração de 1º de março até 30 de abril de 2010.
Internet
A entrega deve ser feita a partir de um computador conectado à internet e com o programa Receitanet instalado. O serviço é gratuito.
Horário de transmissão: durante todo o dia, exceto no período de 1h a 5h da manhã (horário de Brasília). No último dia, a recepção termina às 23h59mim59s (horário de Brasília).
Disquetes
O disquete deve ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, localizadas no Brasil. O serviço é gratuito.
Horário de entrega: durante o horário de atendimento das agências.
Formulário
A entrega deve ser realizada nas agências ou nas franqueadas dos Correios. O custo da entrega é de R$ 5,00 (cinco Reais), a ser pago pelo contribuinte.
Horário de entrega: durante o horário de atendimento dos Correios.
VEJA QUEM É OBRIGADO A ENTREGAR A DECLARAÇÃO DE IRRF 2010
OBRIGATORIEDADE - CLIQUE AQUI
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Formulário
Contato
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