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Desempenho dos vereadores - clique aqui e vote.


Data: 28/08/2010 - FONTE: Jornal Analise

CONCURSO PÚBLICO

No último Concurso Público realizado pela Administração Municipal Petista, foi encaminha a Câmara Municipal a Lei solicitando autorização para a realizaçao.
Os Senhores Vereadores aprovaram. Lei na qual o índice para aprovação do Candidato teria que ter média de 5,0.
Concurso realizado, ninguém conseguiu a média estabelecida para ser legalmente aprovado.

Diante do fato o SR PREFEITO alterou a LEI por sua CONTA E RISCO e estabeleceu nova média 4,0 e aprovou quem ele bem entendeu...

Você ri. né. Depois nós falamos aqui e é nós quem somos os linguarudos...

Mas bem pior do que isso é que nossos vereadores não sabem o que fazer diante do fato. Será que eles sabem o que é SER VEREADOR?

É SIMPLES. ABRAM O PROCESSO DE IMPEACHMENT CONTRA ESSE PROJETO DE DITADOR PETISTA...

Afinal até para ser DITADOR é preciso ter conhecimento das LEIS. E esses ai não sabem o que fazem...


Data: 12/07/2010 - FONTE: Jornal Analise

Recesso

Durante todo esse mês ( Julho ) a Câmara Municipal esta em Recesso. As atividades normais ocorrem a partir da primeira Segunda-Feira de Agosto/2010



Data: 12/07/2010 - FONTE: Site Ministério Público

O Ministério Público Federal no contexto do Ministério Público

O Ministério Público Federal (MPF) integra o Ministério Público da União (MPU), que compreende também o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O MPU e os ministérios públicos estaduais formam o Ministério Público brasileiro (MP).
A cada dia cresce o grau de confiança e respeito em relação ao Ministério Público, em decorrência do correto e independente desempenho das suas atribuições constitucionais. Cabe ao MP a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis1, da ordem jurídica e do regime democrático.
As funções do MP incluem também a fiscalização da aplicação das leis, a defesa do patrimônio público e o zelo pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Constituição.
O Ministério Público tem autonomia na estrutura do Estado: não pode ser extinto ou ter atribuições repassadas a outra instituição. Seus membros (procuradores e promotores) têm liberdade para atuar segundo suas convicções, com base na lei. São as chamadas autonomia institucional e independência funcional do Ministério Público, asseguradas pela Constituição.
As atribuições e os instrumentos de atuação do Ministério Público estão previstos no artigo 129 da Constituição Federal, dentro do capítulo "Das funções essenciais à Justiça". As funções e atribuições do MPU estão dispostas na Lei Complementar nº 75/93.

Nota

1. São indisponíveis os direitos dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade e à saúde. Por exemplo: o rim é da pessoa, mas ela não pode vendê-lo.



Data: 12/07/2010 - FONTE: Site ValeParaibano

Nem Tudo que é Legal é Moral

Os romanos tinham um provérbio que dizia: "nom omne quod licet honestum est", ou seja, nem tudo que é legal é honesto, sendo que o adjetivo honesto aqui pode ser perfeitamente entendido como moral.
A pertinência de tal lembrança decorre da notícia veiculada pelo ValeParaibano, em sua edição de 8 de abril de 2002, que estampou foto denunciando uma faixa colocada por um vereador joseense, com os seguintes dizeres: "O vereador (omissis) comunica que em breve será iniciado seu grande projeto: duplicação do viaduto com apoio da Prefeitura e Embraer o amigo de ontem, hoje e sempre", fazendo clara reivindicação de autoria da obra de duplicação do viaduto Bandeirante, de acesso ao Jardim da Granja e adjacências.
Ora, por mais que o ilustre vereador tenha tentado se explicar, dizendo, como relata a matéria, que seu intento foi somente agradecer a ajuda das entidades envolvidas na obra, o texto é claro e não há como fugir da verdadeira intenção, qual seja, atribuir para si obra a ser realizada com recursos públicos e projetada pela Prefeitura de São José dos Campos.
Tempos após da indigitada notícia, o mesmo ValeParaibano, alerta aos acontecimentos políticos da cidade, traz o anúncio da abertura do pedido de cassação do mandato de outro vereador, iniciado por ação civil pública requerida pelo promotor de justiça, dr. Celso Márcio da Silva Ramos, por suposta prática de compra de votos, atitude que não ficou incólume à missão fiscalizadora do Ministério Público Estadual.
Entretanto, temos que a faixa editada pelo vereador em comento também feriu a legislação pátria ao atribuir, ou dar a entender, que a obra de duplicação do aludido viaduto seria seu projeto e sua realização, segundo seu texto, estaria apenas recebendo o apoio da Prefeitura e da Embraer; ora, se alguém recebe apoio de outrem é porque está fazendo algo, logo, a veiculação em pauta não trouxe a verdade dos fatos, induziu em erro o eleitor e contribuiu para publicidade pessoal do próprio vereador.
Mesmo que se alegue que a referida faixa não seja ilegal, entendemos que tal assertiva não prospera, haja vista que sua colocação deu-se em área pública, sem permissão e em clara ofensa à Lei de Posturas Municipais; à Lei de trânsito, pois ajudou a poluir a via pública, distraindo a atenção de motoristas que por ali trafegam e à própria legislação ambiental, no que tange à garantia de um meio ambiente saudável, sem poluição visual.
De outra banda, feriu a norma maior do País, em especial o artigo 37, caput da Constituição Federal de 1988, que determina que a administração pública, bem como os membros do Poder Legislativo obedeçam, dentre outros, aos princípios da moralidade e da impessoalidade.
E no parágrafo primeiro desse artigo, fica claro que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".
Ora, não há como fugir do fato de que a faixa do vereador em questão não observou nenhum dos ditames Constitucionais, pois não tem caráter educativo, a informação lá constante não é correta, não orienta socialmente, e além de tudo, constou em destaque o nome do nobre mandatário, caracterizando nitidamente promoção pessoal, quiçá pensando em futura candidatura para o próximo pleito eleitoral que se avulta.
Se a política fosse uma relação de consumo e a relação jurídica entre o candidato eleito e o eleitor fosse caracterizada como de fornecedor e consumidor, estaríamos diante de propaganda enganosa, com as penalidades previstas em lei.
Seja como for, a lei maior do País foi ferida e cabe à sociedade, à Câmara de Vereadores e ao Ministério Público, sempre alerta e zeloso, buscar a verdade dos fatos e punir eventual infração à Lei e à moral pública, exatamente para que sirva de balizamento para todos que aspiram ou ocupam cargos públicos.
Afinal, se a faixa não é ilegal, acaba sendo imoral diante da Constituição da República, o que redunda em ilegalidade. Assim, se nem tudo que é legal é moral, o ilegal é sempre imoral.

Marcos Roberto Mem é advogado em São José dos Campos



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