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JORNAL ANALISE
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| Data: 30/07/2010 - FONTE: Thiago Guimarâes do G1 |
Pela primeira vez em eleições no Brasil, quem estiver fora de seu domicílio eleitoral, mas em uma das capitais do país, poderá votar para presidente da República.
É o chamado voto em trânsito, aprovado pelo Congresso na minirreforma eleitoral de 2009 e regulamentado em março pela Justiça Eleitoral.
Trata-se de um grande volume de eleitores em potencial. Na última disputa presidencial, em 2006, por exemplo, cerca de 8 milhões de votantes justificaram ausência no pleito.
O prazo de inscrição para o voto em trânsito é de 15 de julho a 15 de agosto. Confira como será a habilitação, que é voluntária, e tire suas dúvidas sobre o funcionamento do sistema.
Como se habilitar para votar em trânsito?
É só procurar qualquer cartório eleitoral do país, de 15 de julho a 15 de agosto, com título eleitoral e documento de identidade oficial com fotografia (carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente: certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto). É preciso preencher um formulário fornecido pela Justiça Eleitoral, indicando a capital onde estará no primeiro e/ou segundo turnos das eleições.
Outra pessoa, dotada de procuração, pode fazer a habilitação por mim?
Não, a habilitação por procurador não será permitida.
Quem pode se habilitar para votar em trânsito?
Todos os eleitores que estiverem com as obrigações eleitorais em dia.
O voto em trânsito será para todos os candidatos?
Não. Em 2010, o sistema funcionará apenas para voto em presidente e vice-presidente da República.
Quem se habilita a votar em trânsito precisará justificar a ausência do voto para os outros cargos (governador, senador, deputado federal e estadual)?
Não, só precisará justificar ausência se não aparecer para votar na capital indicada.
Após fazer a habilitação, posso desistir de votar em trânsito?
Sim. O eleitor terá até 15 de agosto para eventualmente cancelar sua habilitação para votar em trânsito.
Se tiver me habilitado para votar em trânsito e desistir de fazê-lo no dia da eleição, posso justificar a ausência?
Sim. Só não poderá justificar na cidade indicada no requerimento de habilitação. É só comparecer em qualquer mesa receptora de justificativas (seções eleitorais que recebem justificativas) em qualquer outra cidade, inclusive seu município eleitoral de origem.
Se tiver me habilitado para votar em trânsito também estarei autorizado a votar em minha seção eleitoral de origem?
Não. O eleitor habilitado que comparecer à sua seção de origem no dia da votação será informado sobre a impossibilidade de votar e a necessidade de justificar a ausência.
Se tiver me habilitado a votar em trânsito poderei votar em qualquer seção eleitoral da capital indicada?
Não, somente nos locais onde serão instaladas urnas para a recepção dos votos em trânsito, denominados “mesas receptoras de votos em trânsito”.
Onde ficarão as seções especiais para o voto em trânsito?
Os Tribunais Regionais Eleitorais vão definir esses locais, que deverão funcionar preferencialmente em regiões centrais da capital, para facilitar o acesso dos eleitores. Deverão ainda publicar os locais no Diário da Justiça Eletrônico (http://www.tse.gov.br/sadJudDiarioDeJusticaConsulta/) até 5 de setembro e fazer ampla divulgação.
Onde poderei me informar sobre o meu novo local de votação?
O eleitor habilitado para votar em trânsito poderá consultar, a partir de 5 de setembro, o seu local de votação no site do Tribunal Superior Eleitoral na internet ou nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais dos estados de seu domicílio de origem ou da respectiva capital por ele indicada para o voto em trânsito.
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| Data: 30/07/2010 - FONTE: G1 |
Um site criado por entidades para que candidatos comprovem, voluntariamente, que são "fichas limpas" entrou no ar nesta quinta-feira (29).
O site Ficha Limpa (www.fichalimpa.org.br e www.fichalimpaja.org.br) possibilita que candidatos disponibilizem certidões que comprovem que não são processados ou condenados, além da prestação de contas voluntária de suas campanhas eleitorais, informando semanalmente a os recursos obtidos e os gastos realizados.
O site começou a ser formulado em maio, quando as entidades envolvidas ainda estavam em dúvida se o projeto do Ficha Limpa seria aprovado. O site foi idealizado por Instituto Ethos, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e Articulação Brasileira contra a Corrupção e Impunidade (Abracci).
O G1 consultou o site por volta das 11h desta quinta, mas não havia registro de nenhum candidato. A assessoria de imprensa do MCCE explicou que isso foi proposital, para que não houvesse alegação de que algum candidato foi favorecido por ter as informações divulgadas antes. O MCCE disse que candidatos já começaram a enviar seus documentos, que passarão por análise jurídica antes de entrar no site. Não há previsão exata de quando o site começará a ser alimentado.
As informações dos candidatos cadastrados estarão disponíveis para acesso de qualquer internauta. Há um sistema de busca com filtros por nome, número no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), idade, gênero, cor/etnia, cargo a que concorre, Estado e partido. O site aceita cadastramento de candidatos que disputam todos os cargos dessa eleição, exceto deputado estadual.
O site também permitirá questionar o teor das informações dos candidatos registrados. As possíveis denúncias serão recebidas pelo administrador do endereço e encaminhadas ao TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o Instituto Ethos.
Para o presidente da entidade, Oded Grajew, o eleitor deve cobrar de seu candidato o registro no site Ficha Limpa. Para ele, só vão se interessar por se cadastrar no site os candidatos com ficha limpa. "Quem fizer uma declaração de contas não verdadeira no site é louco. A sociedade vai fazer a fiscalização e, com certeza, os adversários políticos também."
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| Data: 30/07/2010 - FONTE: G1 |
Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para que a Justiça Eleitoral marque as audiências em que serão nomeados os mesários para trabalhar nas eleições de 2010. As datas das audiências são definidas pelos tribunais regionais eleitorais.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quase 2 milhões de mesários vão trabalhar nas eleições deste ano –20% a mais que o número de convocados nas eleições municipais de 2008.
O gestor público Bruno Braga é um dos eleitores convocados a trabalhar nas eleições deste ano como mesário. Depois de ser informado da convocação, sua primeira pergunta foi se poderia ser dispensado.
“Foi terrível para mim porque eu tinha férias marcadas no período das eleições. No segundo turno, eu estaria viajando. Também tive a oportunidade de fazer um curso em Washington [Estados Unidos], mas tive que recusar por causa do trabalho como mesário”, disse o servidor público.
De acordo com a lei, o cidadão que for chamado para atuar como mesário terá de trabalhar no primeiro e no segundo turno do pleito, se houver. Para pedir liberação, a pessoa tem o prazo de cinco dias após a nomeação e deve apresentar justificativa à Justiça Eleitoral. O juiz decidirá se é possível ou não liberá-lo da obrigação.
No dia das eleições, o trabalho começa às 7h da manhã, se o cidadão faltar e não apresentar justificava até 30 dias depois do pleito pode ser multado em R$ 35. Se o convocado for funcionário público, também será penalizado com 15 dias de suspensão no trabalho.
Apesar de não ter remuneração, o serviço de mesário é compensado com o direito a dois dias de folga no trabalho para cada dia trabalhado nas eleições. O direito vale também para os funcionários de empresas privadas.
Nas audiências, serão passadas instruções aos convocados e nomeados o presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplente, que compõem a mesa de cada seção eleitoral.
A legislação brasileira veta o trabalho como mesário para candidatos e seus parentes, membros de diretórios de partidos, funcionários em cargos de confiança do Poder Executivo, policiais, além de eleitores com menos de 18 anos.
Quem não foi chamado mas tem interesse em trabalhar nas eleições pode se cadastrar como voluntário por meio dos sites dos Tribunais Regionais dos estados.
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| Data: 14/07/2010 - FONTE: TSE |
Nas eleições de 2010, o eleitor que souber, com antecedência, que vai estar fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, tanto no primeiro quanto no segundo turno, poderá votar em presidente e vice-presidente da República.
A Resolução 23.215/2010, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina a instalação de seções especiais nas capitais dos estados para receber esses votos. É o chamado voto em trânsito.
A norma deixa claro que essa modalidade de votação é exclusiva para a eleição presidencial. Dessa forma, comparecendo para votar em trânsito na seção definida, o eleitor terá cumprido sua obrigação eleitoral, não precisando justificar a ausência do voto para os demais cargos em disputa.
Prazo
Para exercer seu direito de escolher o chefe do poder Executivo nacional, mesmo fora de seu domicílio eleitoral, o eleitor deverá se dirigir, entre os dias 15 de julho e 15 de agosto, a qualquer cartório eleitoral do país, portando título de eleitor e documento de identidade com fotografia, para informar à Justiça Eleitoral em qual capital vai estar no dia da votação. O TSE ressalta, porém, que só serão aceitos pedidos de eleitores que estejam em dia com suas obrigações eleitorais.
Dentro desse mesmo prazo, o eleitor pode cancelar o pedido para habilitação do voto em trânsito, ou mesmo alterar a informação sobre em qual capital pretende votar.
Confirmada a habilitação e definida a seção especial para o voto em trânsito, o eleitor não poderá votar em nenhuma outra seção, nem mesmo no seu domicílio eleitoral de origem. Portanto, não existe a possibilidade de votar no domicilio eleitoral e, uma segunda vez, no local informado para o voto em trânsito.
Local de votação
A partir de 5 de setembro, o eleitor habilitado a votar em trânsito poderá consultar, na página de internet do TSE, onde estará instalada a seção especial em que deve votar.
Justificativa
Na eventualidade de não poder comparecer no dia do pleito à seção especial para votar em trânsito, o eleitor deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem, menos na capital onde indicou que pretendia votar.
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